24/02/2026

Com ênfase tributária, indústria tem 70 ações de interesse no Supremo

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
O setor industrial brasileiro tem 70 ações de interesse em andamento no
Supremo Tribunal Federal, a maioria delas relacionada a temas de Direito
Tributário, área de impacto crescente para a economia brasileira.
O levantamento é da Confederação Nacional da Indústria, que lançou nesta terçafeira
(24/2) a 11ª edição da “Agenda Jurídica da Indústria”. O documento lista e
detalha todos os processos que aguardam julgamento no STF.
A prevalência tributária é de 40% dos casos listados e decorre, na avaliação da
CNI, de um atrito crescente entre União e contribuintes por causa de medidas
arrecadatórias adotadas pelo governo federal, parte delas contestada
recentemente pela entidade.
Um exemplo é o da ADI 7.914, uma das ações contra dispositivos da Lei
15.270/2025 que limitam a isenção de Imposto de Renda na distribuição de
dividendos desde janeiro deste ano — prazo que foi prorrogado em um mês pelo
STF e ainda está em julgamento.
Outra é a ADI 7.920, que ataca a Lei Complementar 224/2025 no trecho que
permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos, medida que
viola o direito adquirido e enfraquece o lucro presumido, como mostrou a revista
eletrônica Consultor Jurídico.
Alexandre Vitorino, gerente jurídico da CNI, aponta que a indústria passou por
dificuldades em 2025 por causa do tarifaço imposto pelos Estados Unidos,
obstáculos que foram potencializados por medidas fiscais do governo. “O
ambiente de negócio tem sofrido com pretensões arrecadatórias”, afirma.
Demandas industriais
O número de debates tributários de interesse da indústria no Supremo é um
alerta porque, nos últimos anos, eles dividiam protagonismo numérico na
“Agenda Jurídica” da CNI com as causas trabalhistas.
Na versão de 2026, estas representam 26% do total, seguidas de ambientais
(13%), administrativos/regulatórios (13%) e de Processo Civil (8%).
Das 70 ações listadas, 13 são de autoria da CNI. Em outras 35 a entidade é amiga
da corte (amicus curiae) — ou seja, atua no processo para subsidiar a decisão do
Supremo. Em 22 a CNI atua apenas como observadora, por envolver temas de
interesse da indústria.
Presidente da CNI, Ricardo Alban aponta a segurança jurídica como um pilar
incontornável para o desenvolvimento sustentável do setor industrial brasileiro.
Por isso, a necessidade de pacificação da jurisprudência em temas estruturais.
“A estabilidade das normas e a previsibilidade das decisões judiciais são
fundamentais para atrair investimentos, estimular a inovação, diversificar a
produção e garantir nossa competitividade global.”
A versão 2026 da “Agenda Jurídica” está mais enxuta. Traz dez processos novos,
mas perdeu 18 em relação à lista de 2025.
Novas ações na agenda da CNI
CNI autora
ADI 7.920 (Incentivos fiscais com direito adquirido);
ADI 7.914 (Tributação retroativa de dividendos);
ADPF 1.276 (Súmula Carf 169).
CNI como amicus curiae
ADI 7.839 e ADC 96 (Alterações no IOF);
ADI 7.788 (Restrições à publicidade de alimentos e medicamentos);
ADI 7.587 (Limitação à compensação tributária de coisa julgada);
ADC 98 (Definição da base de cálculo do PIS/Cofins);
ADPF 1.267 (Avocação de competências pelo Ministro do Trabalho);
ARE 1.532.603 (Pejotização).